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COMO PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O FILHO MENOR DE IDADE?

O pedido de pensão alimentícia não fica adstrito a apenas aos filhos menores. 

É possível fazer a solicitação em face dos pais, netos, irmãos etc. Conteúdo esse, que será tema para uma outra postagem, eis que a fundamentação jurídica para os pedidos são diferentes. 

Como o pedido de pensão alimentícia é mais frequente nos casos de filhos menores, decidi começar explicando essa possibilidade a fim de tentar facilitar a compreensão desse direito. 


1. QUEM PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA

O titular do direito dos alimentos é a própria criança. 

Cabe aos seus pais prover a manutenção necessária aos filhos menores, e na falta ou impossibilidade deles, de forma subsidiária, aos avós.  

Contudo, o menor de idade não possui capacidade jurídica plena para demandar em juízo, portanto fica a cargo do genitor (a) que exerce a sua guarda representá-lo ou assisti-lo judicialmente. 


2. QUAL É O VALOR FIXADO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

O valor fixado a titulo de pensão alimentícia varia de acordo com a capacidade financeira do alimentante (genitor (a)) e a necessidade do alimentado (criança). 

Outro ponto a ser considerado também é a quantidade de filhos e se o alimentante possui outros filhos de outra relação. 

Nos casos em que o pedido de pensão é para apenas um filho, sem qualquer problema de saúde, e o genitor possui baixo padrão de vida,  o TJSP tem entendido que a fixação de 30% de seus rendimentos, não superior a 30% do salário mínimo, é um parâmetro razoável. 

Contudo, ressalta-se que o valor de fixação da pensão alimentícia vai depender muito da particularidade do caso.  


3. DESDE QUANDO É DEVIDA A PENSÃO ALIMENTÍCIA 

Apesar de muitos pensarem que a pensão alimentícia é devida desde o momento em que o genitor (a) começa a exercer a guarda fática do menor, isso não é verdade. 

Com a distribuição da ação judicial, se for o caso, serão fixados os alimentos provisórios, momento em que o alimentante deverá começar a pagar a pensão alimentícia no quantum fixado pelo juiz. 

O alimentante fica responsável pelo pagamento a partir da sua fixação. Não é possível demandá-lo judicialmente por prestações anteriores a sua fixação, por isso é tão importante procurar uma orientação jurídica o quanto antes, para que seja possível preservar o direito de receber a pensão desde o início. 


Espero ter auxiliado na compreensão desse assunto. No caso de dúvidas, consulte um advogado. 

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